Um funcionário da
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) afogou-se quanto
tentava consertar uma bomba d’água que funcionava numa balsa flutuante dentro
da barragem de Pau dos Ferros.
O acidente
ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho.
A viúva do
empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros
reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento
do marido.
Em sua defesa, a
CAERN alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que
teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a travessia a nado,
mesmo após constatar os riscos existentes no local.
Essa tese não foi
acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos que constatou, ao ouvir o depoimento
de um técnico de segurança, durante o processo, que a CAERN não dispõe de
barcos próprios para a realização dos serviços.
Assim, o acesso
às plataformas nos lagos e mananciais, freqüentemente tem sido feito pelos
trabalhadores da CAERN a nado por seus trabalhadores.
A juíza Jólia
Lucena julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e entendeu que a
pensão reivindicada por ela “não deve ser fixado na exata importância da
remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma
vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao
seu padrão de vida”.
No presente caso,
a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato
de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo
pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a
importância de R$ 2.137,45 (salário-base + adicional de periculosidade).
Esse foi o valor
fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065,
acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e das
importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias e 13º
salário.
A juíza Jólia
Lucena também arbitrou em R$ 250 mil o valor de uma indenização. A CAERN ainda
pode recorrer da decisão.
Fonte:
OJornalDeHoje
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